Norma
08/01/1998
#64299

Instrução Normativa SRF nº 1, de 8 de janeiro de 1998

Inclui o Banco Paulista S/A no Programa Imposto de Renda para 1998 - PIR/98.

Dispõe sobre a participação de instituição financeira no Programa Imposto de Renda para 1998 - PIR/98.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único à Instrução Normativa nº 095, de 24 de dezembro de 1997, o Banco Paulista S/A, com Código na Câmara Nacional de Compensação 611.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa mencionada?
O objetivo principal é incluir o Banco Paulista S/A no Anexo Único à Instrução Normativa nº 095, de 24 de dezembro de 1997, com Código na Câmara Nacional de Compensação 611.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o código do Banco Paulista S/A na Câmara Nacional de Compensação?
O código do Banco Paulista S/A na Câmara Nacional de Compensação é 611.
Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal é o § 1º do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994.

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