"Declara alfandegado, a titulo extraordinario, os recintos que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5o combinado com o art. 3o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10907.000152/97-31, declara:
1. Alfandegados, a título extraordinário, até 21 de maio de 1998,conforme Contratos de Arrendamento de No 011/93, de 24 de fevereiro de 1993, e s/No, de 6 de abril de 1990, relacionados no Anexo da Portaria STA No 12/97, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 1997, os Silos de Nos. 1, 2 e 3, medindo, respectivamente, 4.550,00 m2, 4.414,50 m2 e 4.200,00 m2, localizados no Porto Organizado de Paranaguá/PR, administrados pela empresa Cargill Agrícola S/A, inscrita no CGC/MF No 60.498.706/0003-19.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Paranaguá/PR, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 9.91.13.02-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL