Norma
19/01/1998

Ato Declaratório SRF nº 7, de 19 de janeiro de 1998

Declara alfandegados recintos específicos no Porto Organizado de Paranaguá a título extraordinário.

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Perguntas e respostas

O que a empresa autorizada deve fazer em relação ao FUNDAF?
A empresa autorizada deve ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), conforme estabelecido no Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
Qual é o código atribuído aos recintos alfandegados?
Aos recintos alfandegados foi atribuído o código 9.91.13.02-3, conforme a Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Qual empresa administra os silos alfandegados no Porto de Paranaguá?
Os silos alfandegados no Porto de Paranaguá são administrados pela empresa Cargill Agrícola S/A.
Quando este ato entrou em vigor?
Este ato entrou em vigor na data de sua publicação.
Sob qual jurisdição ficará a instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Paranaguá/PR.
O que foi alfandegado até 21 de maio de 1998?
Foram alfandegados, a título extraordinário, os Silos de Nos. 1, 2 e 3, localizados no Porto Organizado de Paranaguá/PR, administrados pela empresa Cargill Agrícola S/A.
Qual é a área dos silos alfandegados no Porto de Paranaguá?
Os silos alfandegados têm as seguintes áreas: Silo No 1 com 4.550,00 m², Silo No 2 com 4.414,50 m² e Silo No 3 com 4.200,00 m².