Norma
29/01/1998
#52796

Portaria SRF nº 128, de 29 de janeiro de 1998

Estabelece a instalação de terminal alfandegado de uso público em São Francisco do Sul para movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5o do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF No 678, de 22 de outubro de 1992 e No 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1o Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 9a Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior-EADI, para carga geral, a localizar-se no Município de São Francisco do Sul/SC, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2o O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3o O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de permissão para a EADI conforme a Portaria?
O prazo de permissão para a EADI é de dez anos.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Onde será localizada a nova EADI conforme a Portaria?
A nova EADI será localizada no Município de São Francisco do Sul/SC.
Quais documentos regulamentam a criação da EADI mencionada na Portaria?
A criação da EADI é regulamentada pelo art. 5º da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelo art. 5º do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, pelos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, pelo art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF No 678, de 22 de outubro de 1992 e No 232, de 22 de outubro de 1996, e pelo art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996.
Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A finalidade da Portaria é determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório para outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior (EADI) no Município de São Francisco do Sul/SC.
O que é a Estação Aduaneira Interior (EADI)?
A Estação Aduaneira Interior (EADI) é um local destinado à movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro, localizado fora da zona primária dos portos e aeroportos.
O que deve ser observado no edital e no contrato de permissão da EADI?
O edital e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Quem assinou a Portaria que determina a instauração do procedimento licitatório para a EADI?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Quais serviços serão prestados pela EADI?
A EADI prestará serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.