"Prorroga o prazo de permissão para o entreposto aduaneiro que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos III e IV, e no art. 3o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997 e o requerimento, constante do processo No 10880.020222/85-89, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa EMBRAGEN - Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda., inscrita no CGC/MF sob o No 54.048.228/0001-80, conforme Ato Declaratório CST No 05, de 03/02/72, alterado pelos Atos Declaratórios SRF No 007, de 27/07/77, CCA No 060, de 26/11/85, CSA No 061, de 12/03/90, COANA No 109, de 27/04/94, e SRF No 059, de 23/12/96, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no entreposto aduaneiro de uso público e no depósito alfandegado de uso público, localizados à Av. Alexandre Mackenzie, No 137, Bairro do Jaguaré, São Paulo/SP.
2. Ficam consolidados, em um único recinto, o entreposto aduaneiro de uso público e o depósito alfandegado de uso público, referidos no item anterior, passando a denominar-se Estação Aduaneira Interior-EADI.
EVERARDO MACIEL