Norma
16/02/1998

Instrução Normativa SRF nº 18, de 16 de fevereiro de 1998

Regulamenta a impressão e comercialização de formulários aduaneiros aprovados pela IN 16/1998.

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Perguntas e respostas

Qual é a gramatura e o formato do papel exigido para os formulários 'Valor Aduaneiro - Fornecimento de Informações Relativas ao Método 2o ou 3o' e 'Declaração de Valor Aduaneiro'?
A gramatura exigida é de 75g/m² e o formato do papel é A4 (210mm x 297mm).
É permitido imprimir e preencher os formulários por meio eletrônico?
Sim, a impressão e o preenchimento dos formulários por meio eletrônico são permitidos, desde que observadas as especificações do art. 1º.
Quem está autorizado a imprimir e comercializar os formulários 'Valor Aduaneiro - Fornecimento de Informações Relativas ao Método 2o ou 3o' e 'Declaração de Valor Aduaneiro'?
As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar esses formulários.
Quais informações devem constar no rodapé dos formulários destinados à comercialização?
No rodapé dos formulários destinados à comercialização, devem constar o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) da empresa impressora.
Qual é a cor do papel e da impressão exigida para os formulários mencionados?
O papel deve ser ofsete branco, de primeira qualidade, e a impressão deve ser na cor preta.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os formulários que não atenderem às especificações aprovadas?
Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas estão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Quem fornece as matrizes dos formulários para impressão?
As matrizes dos formulários para impressão são fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informação (DITEC) das Superintendências Regionais da Receita Federal.