Autoriza o fornecimento de dados referentes às operações de importação dos exercícios de 1993 a 1997 às Administrações Tributárias dos Estados que menciona e do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, a fornecer às Administrações Tributárias dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal, os seguintes dados referentes às operações de importação dos exercícios de 1993 a 1997:
I - número de inscrição no CGC ou, no caso de pessoa física, no CPF;
II - número da Guia de Importação - GI;
III - número, data e unidade administrativa de registro da Declaração de Importação - DI;
IV - zona primária - unidade da Federação;
V - unidade administrativa da zona primária;
VI - unidade administrativa da zona secundária;
VII - país de origem;
VIII - país de aquisição;
IX - ato drawback;
X - NBM/NCM;
XI - unidade de mercadoria;
XII - quantidade de mercadoria;
XIII - peso líquido;
XIV - valor FOB, por adição e global (em dólar);
XV - valor do frete, por adição e global (em dólar);
XVI - valor do seguro, por adição e global (em dólar);
XVII - valor CIF total (em dólar);
XVIII - valor tributável;
XIX - IPI e IULC pagos, por adição e global;
XX - imposto de importação pago, por adição e global;
XXI - valor dos direitos antidumping;
XXII - soma dos valores dos incisos XIV a XXI;
XXIII - regime de tributação;
XXIV - natureza jurídica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL