Norma
16/03/1998
#55999

Instrução Normativa SRF nº 30, de 16 de março de 1998

Estabelece regras para a entrega da Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas (DIPI-Bebidas).

Dispõe sobre a entrega da DIPI-Bebidas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas, a que se refere o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 009, de 29 de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 1998.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a entrega da DIPI-Bebidas em 1998?
O prazo para a entrega da DIPI-Bebidas em 1998 é até o dia 31 de março de 1998.
O que é a DIPI-Bebidas?
A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas (DIPI-Bebidas) é um documento exigido pela Receita Federal para a prestação de informações sobre produtos industrializados no setor de bebidas.
Quem era o Secretário da Receita Federal em 1998?
O Secretário da Receita Federal em 1998 era Everardo Maciel.
Qual instrução normativa regulamenta a DIPI-Bebidas?
A DIPI-Bebidas é regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 009, de 29 de janeiro de 1998.
Quando a Instrução Normativa sobre a DIPI-Bebidas entrou em vigor?
A Instrução Normativa sobre a DIPI-Bebidas entrou em vigor na data de sua publicação.