Norma
17/03/1998
#58881

Portaria SRF nº 464, de 17 de março de 1998

Estabelece a instalação de terminal alfandegado de uso público para movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro em Bauru/SP.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF No 678, de 22 de outubro de 1992 e No 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8a Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior- EADI, para carga geral, a localizar-se na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Bauru/SP, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela instauração do procedimento licitatório para a EADI?
A Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal é responsável pela instauração do procedimento licitatório para a EADI.
Quais padrões devem ser observados no edital e no contrato de permissão?
O edital e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Qual é o prazo de permissão para a operação da EADI?
O prazo de permissão para a operação da EADI é de dez anos.
Qual é a finalidade do procedimento licitatório mencionado?
O procedimento licitatório visa a outorga de permissão para a operação de uma Estação Aduaneira Interior (EADI) na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Bauru/SP.
O que é a Estação Aduaneira Interior (EADI)?
A Estação Aduaneira Interior (EADI) é uma instalação destinada à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos regulamentam a implantação dos serviços aduaneiros mencionados?
A implantação dos serviços aduaneiros é regulamentada pelo art. 5º da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelo art. 5º do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, pelos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, pelo art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF No 678, de 22 de outubro de 1992 e No 232, de 22 de outubro de 1996, e pelo art. 10, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996.