Norma
27/03/1998
#57108

Portaria SRF nº 565, de 27 de março de 1998

Define a jurisdição fiscal das unidades administrativas da Receita Federal.

Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Temas

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Itens vinculados

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