"Declara alfandegado o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o artigo 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e à vista do que consta do Processo MF nº 10183.000160/98-80 declara:
1. Alfandegado, o Setor de Encomendas Internacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CGC/MF nº 34.028.316/0237-40, instalado em imóvel localizado à Av. Dom Orlando Chaves, nº 1.245, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande/MT, com área total operacional de 58,00 m2.
2. Referido setor ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Cuiabá, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Fica atribuído ao recinto ora alfandegado o código 1.40.20.01-7, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL