Norma
16/04/1998
#54551

Ato Declaratório Cosit / Cotec nº 12, de 16 de abril de 1998

Retifica instrucoes para preenchimento da declaracao de rendimentos de pessoas juridicas imunes ou isentas.

Retifica as instruções de preenchimento da declaração de rendimentos de pessoa jurídica imune ou isenta.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 147, inciso, III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda No 606, de 3 de setembro de 1992, Declaram, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
As pessoas jurídicas imunes ou isentas cujos valores a serem informados nas fichas "Origens e Aplicações de Recursos" e "Demonstração do Patrimônio" sejam iguais ou superiores a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) deverão:
I - preencher as linhas das fichas "Origens e Aplicações de Recursos" e "Demonstração do Patrimônio" em milhares de Reais - os valores deverão ser divididos por 1.000 (um mil). Os valores informados nas demais fichas não deverão ser modificados;
II - utilizar a versão 1.1 do programa-disquete PJ 98 - Declarações Simplificadas disponível na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET (http://www.receita.fazenda.gov.br) sob o título deste ato;
III - responder "SIM" quando, na gravação do disquete para entrega à SRF, for indagado se preencheu as fichas mencionadas em milhares de reais de acordo com o inciso I anterior. Essa informação ficará registrada no Recibo de Entrega da declaração.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA

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