Revogada Norma
24/04/1998
#58191

Instrução Normativa SRF nº 42, de 24 de abril de 1998

Estabelece regras para emissão de certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais.

Dispõe sobre a emissão de certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o As certidões de que trata a Instrução Normativa SRF No 80, de 23 de outubro de 1997, referem-se exclusivamente à existência ou não de débito relativo a tributo ou contribuição, em nome do contribuinte, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2o Os formulários a que se refere o art. 16 da Instrução Normativa SRF No 80, de 1997, poderão ser utilizados até 30 de junho de 1998.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

As certidões da Instrução Normativa SRF No 80, de 1997, provam a inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União?
Não, essas certidões não constituem prova de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que é administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Até quando os formulários referidos no art. 16 da Instrução Normativa SRF No 80, de 1997, podem ser utilizados?
Os formulários podem ser utilizados até 30 de junho de 1998.
O que são as certidões mencionadas na Instrução Normativa SRF No 80, de 23 de outubro de 1997?
As certidões mencionadas referem-se exclusivamente à existência ou não de débito relativo a tributo ou contribuição em nome do contribuinte, no âmbito da Secretaria da Receita Federal.