"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10209.000108/96-44, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, até 31 de dezembro de 1999, conforme Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 003/90-SNT/DNTA, o Porto Organizado de Macapá/AP, com os recintos abaixo especificados, administrado pela Companhia Docas do Pará - CDP, inscrita no CGC/MF nº 04.933.552/0008-80:
a) um armazém, medindo 2.870,00 m²;
b) um galpão, medindo 1.500,00 m²;
c) pátio descoberto, medindo 16.005,00 m²;
2. O porto referido no item anterior ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Macapá/AP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Decorrido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Ato, cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Ao porto ora alfandegado atribui-se o código 2.40.15.01-6, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL