Norma
30/04/1998
#59572

Ato Declaratório SRF nº 39, de 30 de abril de 1998

Declara alfandegado o Terminal Portuário Fluvial de Uso Privativo em Ladário/MS para regime de modalidade mista.

"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10108.000217/92-58, declara:
1. Alfandegado, a título extraordinário, até 31 de agosto de 2019, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 020/94, publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 1994, o Terminal Portuário Fluvial de Uso Privativo, para o regime de modalidade mista, localizado às margens do rio Paraguai, na cidade de Ladário/MS, administrado pela empresa Granel Química Ltda., inscrita no CGC/MF nº 44.983.435/0004-11, com as seguintes áreas:
I - áreas descobertas:
a) pátio, com área de 20.000,00 m²;
b) cais e píer, medindo, respectivamente, 40,00 e 51,30 metros;
II - áreas cobertas:
a) dois silos, com capacidade de 6.000 toneladas, cada;
b) armazém 1, medindo 2.625,00 m²;
c) armazém 2, medindo 3.200,00 m².
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Corumbá/MS, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Fica a titular da instalação portuária obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à IRF/Corumbá, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
4. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
5. À instalação portuária ora alfandegada atribui-se o código 1.93.16.01-1, consoante determinação da Instrução Normativa SRF 15, de 22 de fevereiro de 1991.
6. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a jurisdição da instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Corumbá/MS.
Quais são as áreas descobertas do Terminal Portuário Fluvial?
As áreas descobertas do Terminal Portuário Fluvial incluem um pátio com área de 20.000,00 m² e um cais e píer medindo, respectivamente, 40,00 e 51,30 metros.
Quando este ato entrou em vigor?
Este ato entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o FUNDAF e qual é a relação da instalação portuária com ele?
O FUNDAF é o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. A instalação portuária deve ressarcir ao FUNDAF conforme a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
O que é um Terminal Portuário Fluvial de Uso Privativo?
Um Terminal Portuário Fluvial de Uso Privativo é uma instalação portuária localizada em um rio, destinada ao uso exclusivo de uma empresa ou entidade específica para operações de carga e descarga.
Qual empresa administra o Terminal Portuário Fluvial de Uso Privativo mencionado?
A empresa Granel Química Ltda. administra o Terminal Portuário Fluvial de Uso Privativo mencionado.
Qual é o código atribuído à instalação portuária alfandegada?
À instalação portuária alfandegada foi atribuído o código 1.93.16.01-1, conforme determinação da Instrução Normativa SRF 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Quais são as áreas cobertas do Terminal Portuário Fluvial?
As áreas cobertas do Terminal Portuário Fluvial incluem dois silos com capacidade de 6.000 toneladas cada, um armazém 1 medindo 2.625,00 m² e um armazém 2 medindo 3.200,00 m².
Qual é a obrigação da titular da instalação portuária em relação à chegada de embarcações?
A titular da instalação portuária é obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à IRF/Corumbá, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
Qual é a localização do Terminal Portuário Fluvial mencionado?
O Terminal Portuário Fluvial mencionado está localizado às margens do rio Paraguai, na cidade de Ladário/MS.

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