"Declara alfandegado a título temporário o entreposto aduaneiro que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 10880.008268/98-35, declara:
Alfandegadas, como unidade de entreposto aduaneiro, a título temporário, as dependências do Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, em São Paulo-SP, para a realização da FEICON - 6a Feira Internacional da Construção, no período de 18/05/98 a 23/06/98, tendo como promotora a empresa Alcântara Machado Feiras de Negócios Ltda., CGC/MF No 01.648.912/0001-37.
2. O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da IRF/SÃO PAULO, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL