"Altera o AD SRF No 023, de 08/05/97."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 11128.000771/95-58, declara:
1. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório No 023, de 8 de maio de 1997, administradas pela empresa LOCALFRIO S/A - Armazéns Gerais Frigoríficos, inscrita no CGC/MF No 58.317.751/0002-05.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório supra citado.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL