Norma
22/05/1998
#55344

Ato Declaratório SRF nº 64, de 22 de maio de 1998

Declara alfandegados permanentemente seis silos para armazenagem de grãos no Porto de Vitória.

"Declara alfandegados a título permanente os recintos que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF No 12466.001090/96-38, declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 05 de junho de 2001, os seis silos verticais para armazenagem de grãos, com capacidade para 3.000 ton./silo, total de 18.000 toneladas, localizados no Cais de Capuaba, Município de Vila Velha, no Porto Organizado de Vitória - ES, em área de 4.260,00 m2 arrendada pela Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, para a empresa Rhodes S/A., CGC No 32.475.436/0001-23, conforme Contrato de Arrendamento No ASSJUR/16/91, celebrado em 06 de junho de 1991.
2. Os silos mencionados no item anterior ficarão sob a jurisdição da ALF/Porto de Vitória, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a interessada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contados da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. Aos silos ora alfandegados, consoante determinação da Instrução Normativa SRF.No 15, de 22 de fevereiro de 1991, atribui-se o código 7.95.22.01-7.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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