"Altera o AD SRF No 18, de 27/02/98."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, inciso IV, e no art. 3o, inciso I do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 11007.001428/97-96, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 22 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A - AGEF, inscrita no CGC/MF sob o No 33.366.501/0001-45, conforme Ato Declaratório SRF No 18, de 27 de fevereiro de 1998, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar na Estação Ferroviária Internacional de Santana do Livramento/RS, localizada município de mesmo nome.
3. À Estação Ferroviária em apreço atribui-se o código 0.45.33.01-1, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL