"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10711.007343/96-76, declara:
1. Alfandegados, a título extraordinário, até 01 de julho de 2001, conforme Contrato de Locação C-DEPJUR No 131/86, de 20 de outubro de 1986, os tanques de Nos. 110404, 110409 e 110413, com capacidades para 480.144, 476.132 e 473.149 litros, respectivamente, localizados no Porto Organizado do Rio de Janeiro, administrados pela empresa Ethyl Brasil Aditivos S/A, inscrita no CGC/MF No 00.122.145/0002-46.
2. Os tanques ora alfandegados ficarão sob a jurisdição da ALF/Porto do Rio de Janeiro/RJ, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de De-senvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 7.92.22.01-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL