"Declara alfandegado a título temporário o entreposto aduaneiro que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 10880.005402/98-18, declara:
Alfandegadas, como unidade de entreposto aduaneiro, a título temporário, as dependências do Pavilhão de Exposições do Expo Center Norte, em São Paulo - SP, para a realização da ANALÍTICA LATIN AMÉRICA' 98 - 2a Exposição Internacional sobre análises Instrumentais, Bioquímicas e Tecnologias para Laboratórios, Desenvolvimento de Produtos e Controle de Qualidade, no período de 04/06/98 a 01/08/98, tendo como promotora a empresa Miller Freeman do Brasil Ltda., CGC/MF No 00.627.805/0001-60.
2. O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da IRF/SÃO PAULO, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL