Revogada Norma
22/06/1998
#54370

Instrução Normativa SRF nº 54, de 22 de junho de 1998

Estabelece regras para emissão e entrega do Cartão de Identificação do CNPJ e define pendências que impedem sua emissão.

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º As pessoas jurídicas que nao tiverem pendencia em seu nome ou em nome do responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, terão o seu Cartão de Identificação emitido pela Secretaria da Receita Federal - SRF e entregue por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir de 1o de julho, ate:
I - 28 de agosto de 1998, para as tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;
II - 30 de setembro de 1998, para as que apresentaram declaração de rendimentos como Imunes, Isentas ou Inativas;
III - 30 de outubro de 1998, para os declarantes optantes pelo SIMPLES.
§ 1º A forma de tributacao a que se referem os incisos deste artigo, será considerada em relacao a declaração de rendimentos correspondente ao ano-calendário de 1997, entregue em 1998.
§ 2º A partir do termino dos prazos estabelecidos neste artigo, ate 31 de dezembro de 1998, a pessoa juridica enquadrada em qualquer das hipoteses previstas em seus incisos, que nao houver recebido seu cartao CNPJ, devera procurar a unidade da SRF da jurisdicao de seu domicilio fiscal para sanar eventuais pendencias e habilitar-se a recebê-lo.
§ 3º Não se considera com pendência a pessoa juridica que preencha as condicoes para a obtencao da "Certidao Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos de Negativa" a que se refere o art. 9º da Instrucao Normativa SRFnº 080, de 23 de outubro de 1997.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se pendencia:
I - no caso da propria pessoa juridica:
a) existir, em seu nome, debitos relativos a tributos e contribuicoes administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) nao constar, em seu nome, nos seis meses anteriores, pagamentos relativos:
1. ao imposto de renda e a contribuicao social sobre o lucro liquido, sob a forma de estimativa, se tributada com base no lucro real apurado anualmente, ou sob a forma de quota, se tributada com base no lucro real apurado trimestralmente ou com base no lucro presumido ou arbitrado;
2. as contribuições PIS/PASEP e para a seguridade social COFINS;
3. ao SIMPLES, se optante por esse sistema de pagamento;
c) nao existir informacoes atualizadas quanto aos dados cadastrais da pessoa juridica, especialmente quanto a seu quadro de sócios e administradores;
d) constar como omissa quanto a entrega, se obrigado, de Declaracao:
1. de rendimentos - DIR-PJ;
2. de Contribuicoes e Tributos Federais - DCTF;
3. do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI;
4. de Imposto de Renda na Fonte - DIRF;
5. do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT/DIAC;
II - no caso da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ:
a) a existencia, em seu nome, de debitos relativos a tributos e contribuicoes administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) constar como omisso quanto a entrega de declaracao de rendimentos ou do Imposto Territorial Rural - ITR.
Art. 3º A Secretaria da Receita Federal comunicara, ate o final dos prazos a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º, as pessoas juridicas que nao houverem recebido o cartao CNPJ, as pendencias que impedem a sua emissao.
§ 1º A partir de 1º de setembro de 1998 sera disponibilizado, para as pessoas juridicas, nas unidades da Secretaria da Receita Federal, disquete contendo o programa para prestacao de informacoes quanto ao solucionamento das referidas pendências.
§ 2º O envio das comunicacoes a Secretaria da Receita Federal podera ser efetuada mediante a entrega do disquete, devidamente preenchido, na unidade do domicilio fiscal da pessoa juridica ou por meio da INTERNET, no seguinte endereco: http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 3º O programa disponibilizado por meio de disquete, a que se refere o & 1o, contera:
I - a Declaração de Ausencia de Receita e de Compensacao Efetuada, que permitirá solucionar as pendencias a que se refere o art. 2º, inciso I:
a) alinea "a", quando os debitos houverem sido compensados com creditos de tributos ou contribuicoes da mesma especie;
b) alínea "b", quando a falta de pagamento decorrer da inexistência de faturamento no periodo;
I - a Ficha Cadastral da Pessoa Juridica FCPJ e o Quadro de Socios e Administradores, para solucionar a pendencia a que se refere a alinea "c" do inciso I do art. 2o;
II - a Declaracao de Desobrigado, para solucionar as pendencias a que se referem os numeros 2 a 5 da alinea "d" do inciso I do art. 2º, quando a omissao se referir a exercicio em relacao ao qual a pessoa juridica nao estava obrigada a apresentar as referidas declaracoes;
III - a Declaracao de Isento, pessoa fisica, que permitira solucionar a pendencia a que se refere a alinea "b" do inciso II do art. 2º, quando a omissao se referir a exercicio em relacao ao qual o responsavel nao estava obrigado a apresentacao da Declaracao de Ajuste Anual.
§ 4º As pendencias relativas a debitos nao compensados serao solucionadas pelo seu pagamento ou parcelamento, observada a legislacao vigente.
§ 5º As pendências por falta de entrega das declaracoes a que se refere a alinea "d" do inciso I do art. 2º, quando obrigatoria, serao solucionadas por meio da sua entrega, observada a legislacao vigente.
Art. 4o Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 1998 a validade dos atuais cartões CGC.
§ 1º Durante o prazo a que se refere este artigo, o cartão CGC substituirá o cartão CNPJ em todos os atos que forem praticados pela pessoa jurídica que não houver recebido o cartão CNPJ.
§ 2º O documentário fiscal da pessoa jurídica, impresso com o número de inscrição no CGC, poderá ser utilizado até seu completo esgotamento.
§ 3º Perde a validade o cartão CGC da pessoa jurídica que houver recebido o cartão CNPJ, a partir da data desse recebimento.
Art. 5º A partir de 1º de julho de 1998, as empresas que estiverem iniciando atividades serão inscritas no CNPJ, observadas as normas vigentes.
Art. 6º A emissão de segunda via do cartão CNPJ será precedida das mesmas verificações previstas para a emissão da primeira via.
Art. 7º O Comprovante Provisório de Inscrição e o Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica, constantes dos Anexos V e VI à Instrução Normativa nº 027, de 1998, passam a vigorar segundo o disposto nos Anexos I e II à esta Instrução Normativa.
Art. 8º Revoga-se o art. 23 da Instrução Normativa 027, de 05 de março de 1998.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 25/06/98, pág. 70/1.

Perguntas e respostas

Quais são os documentos que podem ser utilizados até seu completo esgotamento, mesmo com a substituição pelo CNPJ?
O documentário fiscal da pessoa jurídica, impresso com o número de inscrição no CGC, poderá ser utilizado até seu completo esgotamento.
Quais são as condições para a emissão do Cartão de Identificação do CNPJ?
Para a emissão do Cartão de Identificação do CNPJ, a pessoa jurídica não deve ter pendências em seu nome ou no nome do responsável perante o CNPJ.
O que é considerado uma pendência para a emissão do Cartão de Identificação do CNPJ?
Considera-se pendência a existência de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, falta de pagamentos de impostos nos seis meses anteriores, falta de informações atualizadas nos dados cadastrais, ou omissão na entrega de declarações obrigatórias.
Como a Receita Federal comunicará as pendências que impedem a emissão do Cartão de Identificação do CNPJ?
A Receita Federal comunicará as pendências às pessoas jurídicas que não houverem recebido o Cartão de Identificação do CNPJ até o final dos prazos estabelecidos.
O que acontece com o cartão CGC após o recebimento do cartão CNPJ?
O cartão CGC perde a validade a partir da data de recebimento do cartão CNPJ pela pessoa jurídica.
Até quando é válida a substituição do cartão CGC pelo cartão CNPJ?
A substituição do cartão CGC pelo cartão CNPJ é válida até 31 de dezembro de 1998.
O que deve ser feito se a pessoa jurídica não receber o Cartão de Identificação do CNPJ até os prazos estabelecidos?
Se a pessoa jurídica não receber o Cartão de Identificação do CNPJ até os prazos estabelecidos, deve procurar a unidade da Receita Federal de sua jurisdição para sanar eventuais pendências e habilitar-se a recebê-lo.
Como pode ser feita a comunicação de solução de pendências à Receita Federal?
A comunicação de solução de pendências à Receita Federal pode ser feita mediante a entrega de disquete devidamente preenchido na unidade do domicílio fiscal da pessoa jurídica ou por meio da INTERNET, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Como será a inscrição das empresas que iniciarem atividades a partir de 1º de julho de 1998?
A partir de 1º de julho de 1998, as empresas que estiverem iniciando atividades serão inscritas no CNPJ, observadas as normas vigentes.
O que é a Declaração de Ausência de Receita e de Compensação Efetuada?
A Declaração de Ausência de Receita e de Compensação Efetuada é um documento que permite solucionar pendências relacionadas à falta de pagamento decorrente da inexistência de faturamento no período ou compensação de débitos com créditos de tributos ou contribuições da mesma espécie.
O que é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)?
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um registro mantido pela Secretaria da Receita Federal que identifica as pessoas jurídicas no Brasil.
O que deve ser feito para solucionar pendências relativas a débitos não compensados?
As pendências relativas a débitos não compensados devem ser solucionadas pelo seu pagamento ou parcelamento, observada a legislação vigente.
O que é a 'Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos de Negativa'?
A 'Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos de Negativa' é um documento que atesta que a pessoa jurídica preenche as condições para não ser considerada com pendência, mesmo que tenha débitos compensados com créditos de tributos ou contribuições da mesma espécie.
Quais são os prazos para a entrega do Cartão de Identificação do CNPJ em 1998?
Os prazos para a entrega do Cartão de Identificação do CNPJ em 1998 são: até 28 de agosto para empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado; até 30 de setembro para empresas Imunes, Isentas ou Inativas; e até 30 de outubro para optantes pelo SIMPLES.