Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5o do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF No 678, de 22 de outubro de 1992 e No 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8a Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral e frigorificada, a localizar-se no Município de São Paulo - SP, jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em São Paulo - SP, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 2-7-98, Seção l, pág. 2.