Norma
07/07/1998
#58112

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 7, de 7 de julho de 1998

Dispensa a comprovação de quitação de tributos federais para mercadorias importadas isentas ou com alíquota zero.

"Dispensa comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para mercadorias importadas isentas ou com alíquota zero."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF No 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que dispõe o art. 60 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, declara,
Em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que o despacho e conseqüente desembaraço de mercadorias importadas, quando isentas ou tributadas à alíquota zero, prescindem da comprovação da quitação de tributos e contribuições federais, por não se tratar de benefício ou incentivo fiscal concedido subjetivamente ao importador.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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