"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."
O SECRETáRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, nos termos dos art. 5o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e à vista do que consta do Processo MF No 10168.000974/98-01, declara:
1. Alfandegado, a título extraordinário, o recinto localizado na zona primária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - RJ, com área total de 183,52 m2, para funcionar como Depósito Alfandegado, a ser administrado pela Empresa Varig - Viação Aérea Rio Grandense, inscrita no CGC/MF sob No 92.772.821/0107-12.
2. Referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-RJ, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.91.99.01-1, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL