Apresentação da DIRF nos casos de encerramento de atividades no ano de 1998. Códigos a serem utilizados.
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 092, de 24 de dezembro de 1997 e no Ato Declaratório COSAR No 02, de 02 de janeiro de 1998, declaram que, para os efeitos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, por motivo de encerramento de atividades no ano-calendário de 1998:
1. Os recolhimentos efetuados sob o código 6800 deverão ser informados no código 5600;
2. Os recolhimentos efetuados sob o código 6813 deverão ser informados no código 5232;
3. Os recolhimentos efetuados sob os códigos 0924, 6826 e 6839 deverão ser informados no código 3426 para beneficiários pessoas jurídicas e no código 8053 para beneficiários pessoas físicas.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO Coordenador-Geral da COSIT VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral da COTEC Substituto