Norma
16/07/1998
#62359

Ato Declaratório SRF nº 105, de 16 de julho de 1998

Declara alfandegada a instalação portuária de uso privativo misto em Itaguaí/RJ.

"Declara alfandegado a título extraordinário, o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10735.000183/96-84, declara:
1. Alfandegada, a título extraordinário, até 14 de dezembro de 2018, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH No 003/93, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1993, a instalação portuária de uso privativo misto, localizada no Saco da Coroa Grande, Baía de Sepetiba, Itaguaí/RJ, administrada pela empresa NUCLEP - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A, inscrita no CGC/MF sob o No 42.515.882/0003-30, medindo 413.000,00 m², correspondendo às áreas delimitadas e assinaladas como A, B e C, na planta anexada ao processo supracitado, compreendendo o terminal portuário, a zona do retroporto e o galpão 43 com os pátios de manobras adjacentes.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Sepetiba, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único, do artigo 4o, do Decreto No 1912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data da publicação do presente ato declaratório, ao pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. À instalação portuária ora alfandegada atribui-se o código 7.96.14.02-7, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é o FUNDAF?
O FUNDAF é o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada?
A competência do Secretário da Receita Federal é prevista no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996.
Qual é o prazo de dispensa de pagamento ao FUNDAF?
A instalação portuária está dispensada do pagamento ao FUNDAF pelo prazo de cinco anos, contado da data da publicação do ato declaratório.
Qual empresa administra a instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária é administrada pela empresa NUCLEP - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.
Qual é a localização da instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada está localizada no Saco da Coroa Grande, Baía de Sepetiba, Itaguaí/RJ.
Qual é o prazo de alfandegamento extraordinário da instalação portuária?
A instalação portuária foi alfandegada a título extraordinário até 14 de dezembro de 2018.
Quando o ato declaratório entra em vigor?
O ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a área total da instalação portuária alfandegada?
A área total da instalação portuária alfandegada é de 413.000,00 m².
Qual é o código atribuído à instalação portuária alfandegada?
O código atribuído à instalação portuária alfandegada é 7.96.14.02-7, conforme determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Qual é a jurisdição da instalação portuária alfandegada?
A instalação portuária alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Sepetiba.

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