"Declara alfandegado a título temporário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 10880.013851/98-59, declara:
Alfandegadas, como unidade de entreposto aduaneiro, a título temporário, as dependências do Pavilhão de Exposições do Expo Center Norte - pavilhões azul, vermelho e branco, São Paulo-SP, para a realização da ÓPTICA - 7o Feira de Produtos e Equipamentos Ópticos, no período de 21/07/98 a 30/08/98, tendo como promotora a empresa Francal Feiras e Empreendimentos Ltda., CGC/MF No 50.230.978/0001-18.
2. O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da IRF/SÃO PAULO, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL