Revogada Norma
27/07/1998
#61838

Instrução Normativa SRF nº 82, de 27 de julho de 1998

Autoriza operações específicas sobre mercadorias em Estações Aduaneiras Interiores sob controle aduaneiro.

Autoriza operações sobre mercadorias armazenadas em Estação Aduaneira Interior - EADI, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985 e, considerando o disposto nos artigos 1º, § 3º, e 2º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 1.929, de 17 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º Poderão ser executadas, sob controle aduaneiro, nas Estações Aduaneiras Interiores - EADI, além das operações referidas na Instrução Normativa nº 59, de 30 de outubro de 1996, as seguintes operações sobre as mercadorias estrangeiras admitidas no regime de entreposto aduaneiro, quando destinadas à reexportação:
I - embalagem e reembalagem;
II - marcação ou remarcação de mercadorias para efeito de identificação comercial; e
III - montagem;
Parágrafo único. As operações referidas neste artigo poderão resultar em remessas de mercadorias, unitariamente ou em lotes, para diferentes destinatários.
Art. 2º As atividades de que trata o artigo anterior serão realizadas em área previamente delimitada, segregada daquelas reservadas à movimentação e armazenagem de mercadorias, devidamente aprovada pela Unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione a EADI.
Art. 3º A concessionária ou a permissionária da EADI deverá, sem prejuízo dos controles regularmente exigidos, manter sistema específico de controle, contendo informações sobre a entrada, a permanência e a saída das mercadorias envolvidas nas operações de que trata o artigo 1o.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que são Estações Aduaneiras Interiores (EADI)?
As Estações Aduaneiras Interiores (EADI) são locais onde são realizadas operações aduaneiras sob controle da Receita Federal, incluindo movimentação, armazenagem e outras atividades relacionadas a mercadorias estrangeiras.
Quais operações podem ser realizadas nas EADI sobre mercadorias estrangeiras destinadas à reexportação?
Nas EADI, podem ser realizadas as operações de embalagem e reembalagem, marcação ou remarcação de mercadorias para efeito de identificação comercial, e montagem, sobre mercadorias estrangeiras destinadas à reexportação.
Onde devem ser realizadas as atividades mencionadas no artigo 1º?
As atividades mencionadas no artigo 1º devem ser realizadas em área previamente delimitada e segregada daquelas reservadas à movimentação e armazenagem de mercadorias, devidamente aprovada pela Unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione a EADI.
As operações nas EADI podem resultar em remessas para diferentes destinatários?
Sim, as operações nas EADI podem resultar em remessas de mercadorias, unitariamente ou em lotes, para diferentes destinatários.
Quais são as responsabilidades da concessionária ou permissionária da EADI?
A concessionária ou permissionária da EADI deve manter um sistema específico de controle, contendo informações sobre a entrada, a permanência e a saída das mercadorias envolvidas nas operações, sem prejuízo dos controles regularmente exigidos.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.