Norma
07/08/1998
#52705

Ato Declaratório SRF nº 116, de 7 de agosto de 1998

Declara temporariamente alfandegado o Pavilhão Ciccillo Matarazzo para a Bienal Internacional de São Paulo.

"Declara alfandegado a título temporário o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 10880.012040/98-13, declara:
1. Alfandegadas, como unidade de entreposto aduaneiro, a título temporário, as dependências Pavilhão Ciccillo Matarazzo, Parque Ibirapuera - Portão 3, em São Paulo - SP, para a realização da Vigésima Quarta Edição da Bienal Internacional de São Paulo, no período de 01 de setembro a 12 de janeiro, tendo como promotora a Fundação Bienal de São Paulo, CGC/MF No 60.991.585/0001-80.
2. O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da IRF/SÃO PAULO, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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