Revogada Norma
17/08/1998
#57849

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10, de 17 de agosto de 1998

Estabelece isenção do IPI para bens de informática e automação produzidos por fabricantes nacionais.

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para bens de informática e automação produzidos por fabricantes nacionais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei No 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no Decreto No 792, de 2 de abril de 1993,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, instituída pelo Art. 4o da Lei No 8.248/91, regulamentada pelo Decreto No 792/93, contempla apenas o estabelecimento industrial citado como beneficiário na Portaria Interministerial concessória do benefício, não se estendendo a qualquer outro estabelecimento da empresa.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO