Norma
21/08/1998
#53261

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 11, de 21 de agosto de 1998

Estabelece penalidade pelo atraso na apresentação do Conhecimento de Carga na importação de petróleo e derivados.

Dispõe sobre penalidade aplicada em decorrência do descumprimento do prazo de apresentação do Conhecimento de Carga na importação de petróleo e seus derivados, nos termos da Instrução Normativa SRF No 97, de 05 de dezembro de 1994.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no item II da Instrução Normativa SRF No 34, de 18 de setembro de 1974,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
o descumprimento do prazo para apresentação do Conhecimento de Carga nas importações de petróleo bruto e derivados de forma facilitada, nos termos da Instrução Normativa SRF No 97/94, sujeita a empresa infratora à penalidade prevista no art. 522, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, independentemente de aplicação da sanção administrativa prescrita no art. 535, do mesmo diploma regulamentar.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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