Norma
25/08/1998
#53008

Instrução Normativa SRF nº 105, de 25 de agosto de 1998

Prorroga o prazo de validade das certidões previstas na IN SRF 80/1997.

Prorroga o prazo de validade das certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 23 de outubro de 1997.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de setembro de 1998, a validade das certidões de que trata a Instrução Normativa SRF nº 80, de 1997, cujos prazos hajam expirado no mês em curso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as hipóteses referidas nos §§ 1º e 2º do art. 13 da referida Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.