Informa os países que assinaram Acordos Internacionais com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 16 da Instrução Normativa SRF No 073, de 23 de julho de 1998, declara que os países abaixo relacionados assinaram Acordos Internacionais com o Brasil para evitar a dupla tributação:
(*) Substitui o Acordo promulgado pelo Decreto No 73.496, de 17 de janeiro de 1974, publicado no DOU de 21 de janeiro de 1974.
(**) Artigos 10 (§§ 2 e 5), 11 (§§ 2 e 3), 12 (§ 2 b) e 24 (§ 4o) com aplicação até 31 de dezembro de 1999, conforme o Decreto Legislativo No 04, de 28 de fevereiro de 1996, promulgado pelo Decreto No 2.132, de 22 de janeiro de 1997, publicado no DOU de 23 de janeiro de 1997.
(***) Artigos 10 (§§ 2 a e 5), 11 (§ 2 b), e 23 (§ 3), sem aplicação desde 1o de janeiro de 1998, conforme o Decreto Legislativo No 57, de 28 de outubro de 1997, publicado no DOU de 30 de janeiro de 1997.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
Republicado tendo em vista que a publicação anterior, em 11 de setembro de 1998, Seção 1, página 36, DOU No 174, saiu com incorreção.