Norma
15/10/1998
#58336

Ato Declaratório Cofis nº 7, de 15 de outubro de 1998

Prorroga prazo para selagem de bebidas conforme novo enquadramento, sem alterar cálculo do IPI.

"Altera o AD/SRF No 127, de 29/09/98."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 209 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, e o item 24.1, inciso I da IN-SRF No 132, de 19 de dezembro de 1989, declara:
1. Fica prorrogado para 16 de novembro de 1998 o prazo para selagem, de acordo com o novo enquadramento, das bebidas discriminadas no item 1 do Ato Declaratório-SRF No 127, de 29 de setembro de 1998.
2. O prazo a que se refere o item anterior, não se aplica para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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