Revogada Norma
20/10/1998

Instrução Normativa SRF nº 122, de 20 de outubro de 1998

Altera a lista de acordos que exigem certificado de origem para desembaraço aduaneiro de mercadorias.

Altera a lista dos acordos com exigência de certificado de origem para o desembaraço aduaneiro de mercadorias.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º O Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 40, de 13 de abril de 1998, que contém a lista de acordos, firmados pelo Governo Brasileiro, com exigência de certificado de origem para o desembaraço aduaneiro de mercadorias, passa a vigorar de conformidade com o disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1998.
ANEXO ÚNICO
LISTA DOS ACORDOS COM EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE ORIGEM PARA O DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS
EVERARDO MACIEL