Norma
05/11/1998
#60607

Instrução Normativa Conjunta SRF / STN / SFC nº 2, de 5 de novembro de 1998

Altera o artigo 27 da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 4, de 1997, sobre orientação e fiscalização das unidades locais da Receita Federal.

Dá nova redação ao art. 27 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 4, de 18 de agosto de 1997.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º O art. 27 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 4, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. As unidades locais da Secretaria da Receita Federal orientarão os órgãos e as entidades pagadores na execução do disposto nesta Instrução Normativa e verificarão o cumprimento das normas nela estabelecidas."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
EDUARDO AUGUSTO GUIMARÃES
Secretário do Tesouro Nacional
DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
Secretário Federal de Controle

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