Norma
30/12/1998
#59125

Ato Declaratório Cosit nº 41, de 30 de dezembro de 1998

Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de janeiro de 1999.

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1o a 31/01/99."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 199, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 31 de janeiro de 1999:
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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