Norma
19/01/1999

Ato Declaratório Cosit nº 3, de 19 de janeiro de 1999

Divulga o valor do dólar para conversão de rendimentos e deduções em moeda estrangeira para apuração do imposto de renda.

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de janeiro/1999, para os efeitos dos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250/1995.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o e 6o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 1999, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/01/1999, cujo valor corresponde a R$ 1,46510;
II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 1999 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei n° 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/01/1999, cujo valor corresponde a R$ 1,46590.
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA Resp. p/Expediente