Revogada Norma
21/01/1999
#56863

Ato Declaratório SRF nº 6, de 21 de janeiro de 1999

Estabelece aplicacao de aliquota zero para pagamentos de arrendamento mercantil a empresas no exterior.

Dispõe sobre os pagamentos de contraprestações de arrendamento mercantil a empresa domiciliada no exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, declara:
que a alíquota zero de que trata o art. 1o da Lei No 9.481, de 13 de agosto de 1997, se aplica aos pagamentos de contraprestações de arrendamento mercantil, seja do tipo financeiro ou operacional, inclusive se a empresa arrendadora for domiciliada em país enquadrado nas disposições do art. 24 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1997.
EVERARDO MACIEL

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