Norma
23/02/1999
#57127

Instrução Normativa SRF nº 23, de 23 de fevereiro de 1999

Estende prazo relacionado ao regime especial de admissão temporária.

Dispõe sobre o regime de especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o, do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Artigo único. Estender, até 30 de junho de 1999, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável pela decisão mencionada é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual é o prazo estendido pelo artigo único mencionado no texto?
O prazo estendido pelo artigo único é até 30 de junho de 1999.
Qual é a instrução normativa mencionada no texto e sua data?
A instrução normativa mencionada é a Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.
Qual artigo do decreto No 2.889 é mencionado no texto?
O artigo mencionado é o art. 8º do Decreto No 2.889.
Qual é a data do decreto mencionado no texto?
O decreto mencionado no texto é datado de 21 de dezembro de 1998.