Revogada Norma
01/03/1999
#59119

Instrução Normativa SRF nº 28, de 1º de março de 1999

Altera as alíquotas para retenção de impostos e contribuições federais conforme legislação vigente.

Altera as alíquotas constantes do Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC No 04, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a retenção de impostos e contribuições.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Para efeito da retenção de impostos e contribuições de competência da União, de que trata o art. 64 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no no Anexo I da Instrução Normativa RF/STN/SFC No 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no art. 8o da Lei No 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de fevereiro de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são as alíquotas para passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros?
As alíquotas para passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros são: IR 2,40%, CSLL 1,0%, COFINS 3,0%, PIS/PASEP 0,65%, totalizando 7,05%.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quais são as alíquotas para combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural?
As alíquotas para combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural são: IR 0,24%, CSLL 1,0%, COFINS 3,0%, PIS/PASEP 0,65%, totalizando 4,89%.
A partir de quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Quais são as alíquotas para serviços prestados por bancos comerciais e outras instituições financeiras?
As alíquotas para serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta são: IR 2,40%, CSLL 1,0%, COFINS 3,0%, PIS/PASEP 0,65%, totalizando 7,05%.
Quais são as alíquotas aplicáveis para serviços prestados com o emprego de materiais, incluindo limpeza?
As alíquotas aplicáveis para serviços prestados com o emprego de materiais, incluindo limpeza, são: IR 1,2%, CSLL 1,0%, COFINS 3,0%, PIS/PASEP 0,65%, totalizando 5,85%.
Qual é a base legal para a retenção de impostos e contribuições de competência da União?
A base legal para a retenção de impostos e contribuições de competência da União é o artigo 64 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Quais serviços estão sujeitos a uma alíquota total de 9,45%?
Serviços de abastecimento de água, telefone, correios e telégrafos, vigilância, limpeza sem emprego de materiais, locação de mão-de-obra, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, factoring e demais serviços estão sujeitos a uma alíquota total de 9,45%.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.