"Prorroga até 30/06/99, o prazo de funcionamento para operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial à empresa que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no Ato Declaratório SRF No 178, de 06 de dezembro de 1993, e considerando o que consta do Processo MF No 10880.013112/93-71, declara:
1. Prorrogado, até 30 de junho de 1999, produzindo efeitos a partir de 1o de março de 1999, o prazo de funcionamento para operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial, outorgado à empresa General Motors do Brasil Ltda., inscrita no CGC/MF No 59.275.792/0001-50, em seu complexo industrial localizado em São Caetano de Sul, Estado de São Paulo, conforme o Ato Declaratório SRF No 178, de 06 de dezembro de 1993, prorrogado pelos Atos Declaratórios SRF No 139, de 08 de dezembro de 1998, e No 145, de 22 de dezembro de 1998.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Ato Declaratório SRF No 178, de 06 de dezembro de 1993.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL