Norma
03/03/1999
#55856

Ato Declaratório SRF nº 16, de 3 de março de 1999

Estabelece o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 10, (Batidas), industrializadas no País, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989:
a) de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados, ressalvado o disposto na alínea subseqüente:
2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 1999.
EVERARDO MACIEL