Norma
10/03/1999
#55767

Ato Declaratório SRF nº 21, de 10 de março de 1999

Define o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 11 (Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou de maçã), industrializadas no País, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989:
a) de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados, ressalvado o disposto na alínea subseqüente:
b) de acordo com a marca comercial dos produtos e a capacidade dos recipientes em que são comercializados:
2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como as bebidas são classificadas de acordo com a capacidade dos recipientes?
As bebidas são classificadas de acordo com a capacidade dos recipientes da seguinte forma:
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Capacidade do Recipiente               Letra
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I - até 180 ml                           B
II - de 181 ml a 375 ml                  E
III - de 376 ml a 670 ml                 H
IV - de 671 ml a 1000 ml                 K
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Quais leis são mencionadas no texto como base para o cálculo e pagamento do IPI?
As leis mencionadas no texto como base para o cálculo e pagamento do IPI são a Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e a Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A competência do Secretário da Receita Federal mencionada no texto é a prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998.
Quando o Ato Declaratório entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
O Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 1999.
Para que efeito as bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 11 são enquadradas conforme o texto?
As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 11 são enquadradas para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como as bebidas são classificadas de acordo com a marca comercial e a capacidade dos recipientes?
As bebidas são classificadas de acordo com a marca comercial e a capacidade dos recipientes da seguinte forma:
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     CGC              Marca      Capacidade       LETRA
                    Comercial   do recipiente       *
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70.606.449/0001-20  MezzAmaro       IV              M
61.576.849/0001-00  Fernet Dubar    IV
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33.045.816/0001-90  Underberg       IV              N
50.706.019/0001-26  Campari         IV
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* Cfe. quadro alínea anterior
Quais bebidas são classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 11?
As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 11 são aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou de maçã.
O que o Ato Declaratório não dispensa?
O Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.