Norma
12/03/1999
#54423

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 8, de 12 de março de 1999

Declara que dispositivo da Portaria SCE No 2/1992 não produz efeitos tributários e regula vendas internas de pedras preciosas a não residentes.

Declara não produzir efeitos tributários o Item 1 do Título I do Anexo "B" da Portaria SCE No 2, de 22 de dezembro de 1992.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, do Regimento Interno de Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
1. As disposições contidas no Item 1 do Título I do Anexo "B" da Portaria SCE No 2, de 22 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria SECEX No 2, de 18 de março de 1998 (retificada conforme publicação à página 108 do DOU de 26 de março de 1998), não produzem efeitos tributários e não se considera ocorrida a exportação, na forma disposta no item citado, dos bens relacionados no referido Anexo "B".
2. As vendas de pedras preciosas e semipreciosas, suas obras e artefatos de joalharia, no mercado interno a não residentes no País, em moeda estrangeira, somente produzirão efeitos tributários, de uma operação de exportação, se forem efetivadas nos termos disciplinados na Instrução Normativa No 28, de 27 de abril de 1994, especialmente quanto a observação e o cumprimento do disposto nos arts. 52 e 56 da Instrução Normativa mencionada.
3. Fica revogado o Ato Declaratório (Normativo) COSIT No 20, de 11 de dezembro de 1998.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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