Norma
23/04/1999
#63014

Ato Declaratório SRF nº 35, de 23 de abril de 1999

Prorroga o prazo de alfandegamento do recinto do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus.

"Prorroga o prazo de alfandegamento concedido ao recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21/05/96, e tendo em vista o que consta do processo nº 10283.005122/92-72, declara:
1. Fica prorrogado, até 31 de julho de 1999, produzindo efeitos a partir de lº de abril de 1999, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF nº 59, de 13 de maio de 1993, prorrogado pelos Atos Declaratórios SRF nº 51, de 11 de novembro de 1996, nº 001, de 2 de janeiro de 1997, nº 007, de 30 de janeiro de 1997, nº 12, de 28 de fevereiro de 1997, nº 19, de 18 de abril de 1997, nº 28, de 2 de junho de 1997, nº 41, de 11 de julho de 1997, nº 54, de 12 de setembro de 1997, nº 068, de 31 de outubro de 1997, nº 19, de 27 de fevereiro de 1998, nº 53, de 19 de maio de 1998, e nº 111, de 31 de julho de 1998, do recinto de uso público do Entreposto Internacional da Zona Fran- ca de Manaus - EIZOF instalado em imóvel localizado no Porto de Manaus, administrado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, empresa inscrita no CGC/MF nº 04.407.029/0001-43, objeto do Contrato de Arrendamento nº 22/94, celebrado entre a SUFRAMA e a Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, por intermédio da Administração do Porto de Manaus.
2. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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