Dá nova redação ao item 1 do AD/COANA No 390, de 23/12/92."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 400 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/85, com a nova redação dada pelo Decreto nº 636, de 24/08/92, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21/05/96, e considerando o que consta do processo MF nº 13888.000134/99-84, declara:
1. O item 1 do Ato Declaratório CSA nº 390, de 23/12/92, alterado pelos Atos Declaratórios COANA nº 26, de 7/03/95, e nº 87, de 29/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica autorizada a mudança de local destinado a funcionar como Depósito Especial Alfandegado - DEA, outorgado à empresa Caterpillar Brasil Ltda., da Avenida das Nações Unidas, nº 22.540, Santo Amaro, São Paulo - SP, para a Rodovia Luiz de Queiroz, s/nº, km 157, Distrito Unileste, Piracicaba - SP, em área de 14.123,00 m2."
2. Fica alfandegada, a partir da data de publicação do presente Ato o recinto destinado ao funcionamento do DEA, localizado no endereço mencionado no item 1.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório CSA nº 390, de 1992.
4. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
5. Fica revogado o Ato Declaratório COANA nº 87, de 1997.
EVERARDO MACIEL