Norma
28/05/1999
#62565

Instrução Normativa SRF nº 61, de 28 de maio de 1999

Veda o regime especial de trânsito aduaneiro para mercadorias importadas destinadas a EADI em Uberaba/MG e Uberlândia/MG.

Veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas para as EADI que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 263 do Regulamento aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino às Estações Aduaneiras Interiores - EADI localizadas nos municípios de Uberaba/MG e Uberlândia/MG.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL