Norma
09/06/1999
#60249

Ato Declaratório SRF nº 48, de 9 de junho de 1999

Dispensa permanente da conferência física no desembaraço aduaneiro de bens culturais para o MASP.

"Dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos ao despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária à entidade que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa No 40, de 9 de abril de 1999, declara:
Fica assegurada ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
2. A presente autorização será cancelada na hipótese de descumprimento de requisito ou norma estabelecida ou ocorrência de infração à legislação tributária, conforme previsto no § 3o do art.19 da Instrução Normativa No 40, de 1999.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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