Norma
09/06/1999
#62640

Ato Declaratório SRF nº 50, de 9 de junho de 1999

Dispensa permanente da conferência física no desembaraço aduaneiro de bens culturais para entidade específica.

"Dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos ao despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária à entidade que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa No 40, de 9 de abril de 1999, declara:
Fica assegurada ao Instituto Lina Bo e P. M. Bardi, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
2. A presente autorização será cancelada na hipótese de descumprimento de requisito ou norma estabelecida ou ocorrência de infração à legislação tributária, conforme previsto no § 3o do art.19 da Instrução Normativa No 40, de 1999.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Em quais situações a autorização de dispensa de conferência física pode ser cancelada?
A autorização pode ser cancelada em caso de descumprimento de requisito ou norma estabelecida ou ocorrência de infração à legislação tributária, conforme previsto no § 3o do art.19 da Instrução Normativa No 40, de 1999.
Qual instituto foi beneficiado pela dispensa de conferência física no desembaraço de bens de caráter cultural?
O Instituto Lina Bo e P. M. Bardi foi beneficiado pela dispensa de conferência física no desembaraço de bens de caráter cultural.
Qual é a data da Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa mencionada é a de número 40, datada de 9 de abril de 1999.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quando o Ato Declaratório entra em vigor?
O Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

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